domingo, 22 de julho de 2012

Promotor fala sobre atuação do MP nas eleições em Ivaiporã

O promotor da 93ª Zona Eleitoral da Comarca de Ivaiporã, Cleverson Leonardo Tozate, concedeu entrevista exclusiva ao Paraná Centro e falou como será a atuação do Ministério Público na fiscalização do pleito eleitoral 2012. Ele iniciou a entrevista dizendo que, no final da semana passada, apresentou os pedidos de impugnação para os candidatos que apresentaram registros em Ivaiporã e Arapuã. No total, o MP apresentou 64 solicitações de impugnação. Mas o promotor alerta que 90% dessas ações são consideradas tranquilas de serem revertidas pelos candidatos, pois a grande maioria se refere à falta de documentos que provam a desincompatibilização do cargo público, seja o requerimento do pedido de exoneração, no caso dos cargos comissionados e de afastamento no caso dos efetivos, ou o ato administrativo que prova realmente o afastamento. O promotor acredita que entre 40 a 45 pedidos de registros se enquadrem nesta situação. Outro fato que gerou os pedidos de impugnação foi a falta de prova de alfabetização, já que alguns candidatos não juntaram documento comprobatório de alfabetização e nem fizeram a declaração de próprio punho. Pelo menos 20 outros candidatos se enquadraram nesta situação. A decisão sobre a impugnação ou não dos registros de candidatura cabe ao juiz da zona eleitoral, mas Cleverson Tozate acredita que será estipulado um prazo de 72 horas, a partir da intimação dos candidatos, para que eles possam regularizar a documentação. “Gostaria de enfatizar e, que sirva para as próximas situações, que o candidato e o partido tenham a preocupação, em caso de servidores públicos, de juntar tanto o requerimento com o pedido de afastamento, como também do ato administrativo que afasta o servidor, para que o processo fique completo”, alertou o promotor. Sobre o cumprimento da Lei da Ficha Limpa, Cleverson Tozate disse que, nestas eleições, nenhum dos candidatos que apresentaram registros apresentava condenações previstas na lei, que já tivessem transitado em julgado (onde não cabe mais recurso) ou que tenham sido mantidas por um órgão colegiado (Tribunal de Justiça ou Superior Tribunal de Justiça). “Até temos candidatos que foram condenados por crimes previstos pela lei da ficha limpa, mas a decisão ainda não é definitiva e também não foi apreciada pelo Tribunal de Justiça e, por isso, essas pessoas não estão inelegíveis”, afirmou Cleverson Tozate. Cartazes em outdoor não serão permitidos O promotor disse que, neste ano, o Ministério Público Eleitoral não irá permitir que a propaganda ultrapasse a medida de 4m². Na eleição anterior, uma cena que se viu em Ivaiporã, foi a utilização de outdoor que era fracionado em vários quadros, onde eram colocadas imagens com a medida permitida pela lei. “Hoje, temos uma regra expressa descrita na lei eleitoral em que o candidato não pode se valer de um espaço maior que 4 m² para fracionar a propaganda”, alertou Tozate. Ele lembrou que continuam proibidos a distribuição de bonés, camisetas, brindes ou qualquer tipo de bem que caracterize vantagem material para o eleitor. Também é proibida a distribuição de cestas básicas e o pagamento de contas de água, luz, telefone por parte do candidato, que caracterizam a compra de votos ou abuso do poder econômico. Ele disse ainda que não será tolerada a realização de reuniões partidárias com a participação de eleitores, em que serão distribuídas bebidas e comidas, como almoços, jantares ou churrascadas. Ele pediu ainda que os cidadãos colaborem com a promotoria e ajude a fiscalizar esse tipo de evento, fazendo fotos ou filmando, mesmo que através de celular, e encaminhem as imagens para que o Ministério Público tome as providências. “Acredito que as pessoas de bem têm cada vez mais se conscientizado da importância de termos uma eleição limpa e que querem ver um processo democrático sem vícios, sem roubalheira e sem trapaça”, opinou. Nos casos em que for comprovada a participação do candidato na distribuição de brindes ou promoção de reuniões com churrasco, bebidas e comida, será aberta uma ação e ele certamente será impedido de assumir a vaga no poder Executivo e Legislativo. “Espero que o cidadão repudie esse tipo de comportamento dos candidatos e que os concorrentes cumpram a legislação eleitoral e ajudem a fiscalizar os adversários”, insistiu o promotor. Cleverson também lembrou que as propagandas impressas, sejam santinhos, adesivos, cartazes, entre outros, necessariamente precisam constar a gráfica onde foi realizada, a tiragem, a série e o CNPJ de quem contratou a propaganda. Na eleição passada, diversos materiais de propaganda não continham essas informações, especialmente aquelas distribuídas de última hora, e isso pode acarretar uma multa em torno de R$5 mil. “Pelo que pude perceber do perfil dos candidatos, seja em Ivaiporã ou Arapuã, a tendência é que tenhamos uma eleição mais tranquila do que as últimas duas. E faço um apelo para que os candidatos cooperem atendendo as orientações da justiça eleitoral e cumpram o que diz a lei eleitoral”, reforçou Cleverson Tozate. fonte:jornal parana centro

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