quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Multa aplicada a Rede Massa é afastada pela Corte

A Corte, nesta quarta-feira, 14, por maioria, nos termos do voto do relator designado, Dr. Luciano Carrasco, deu provimento a recurso eleitoral para afastar a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Zona Eleitoral de Curitiba, que condenou a Rede Massa ao pagamento de multa de em 212,8 mil reais nos termos do art. 27, § 2º da Resolução TSE 23.370, em razão da infração ao art. 27, III da mesma Resolução, combinado com o artigo 45, § 2º da Lei 9.504/97. A Emissora veiculou no Jornal da Massa, o seguinte trecho: “O posicionamento do PSOL. E o PTB, Partido Trabalhista Brasileiro, declarou apoio à coligação do Gustavo Fruet. O PTB vai com Fruet, o PTB, e o PSOL fica neutro; Ogier: ... “O PTB esteve junto no mensalão, o PTB sempre foi base de apoio de tudo que aconteceu, é, nesses anos todos. E, aliás, o PTB também, em todos esses episódios, por vezes representado por aquele rapaz, o “Rocha Loures”, que agora, é, está sendo acusado aí no período eleitoral de ter manipulado, é panfletos apócrifos...”; “Ogier: (...) Não, é que Porto Alegre ta na região metropolitana de Curitiba, ali do lado da Fazenda Rio Grande. Te conheço, gaúcho! Ow, gaúcho, o Denian gosta de você!Com todo respeito, deixa de ser papudo Fortunati! Não minta!”; “Denian: E trazer o Cristóvão Buarque soma também”; “Paulo: ... Foi o cara que arrebentou com o pavão, ta, quando foi ministro da educação, todo mundo esquece isso aí, e foi demitido pelo Luís Inácio por telefone...”). (Recurso Eleitoral nº 60649.2012.616.0003). fonte:tre pr

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