sábado, 18 de junho de 2016

NOVA REGRA - INTERNET

Lei obriga operadoras de internet a informar ao usuário a velocidade dos serviços prestados
As empresas prestadoras de serviços de internet são obrigadas a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que informem a velocidade diária média de envio e recebimento de dados entregues no mês. Isto é o que estabelece a Lei estadual nº 18.752/2016, que acaba de ser sancionada pelo governador Beto Richa. A nova norma, debatida e aprovada pelos deputados na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), foi proposta pelo deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB). Durante as discussões do projeto o parlamentar destacou que a prestação desse serviço no Brasil deixa ainda muito a desejar em relação a outros países. “Essa medida busca uma forma de proteção ao consumidor, que terá facilidade em fiscalizar a efetiva prestação do serviço adquirido”, explicou. O objetivo, segundo Romanelli, é garantir ao consumidor que a velocidade contratada está sendo efetivamente cumprida. A lei estabelece que a velocidade de recebimento e de envio de dados entregue entre a zero hora e às 8 horas da manhã não poderá ser computada para efeito de aferimento da média diária informada. Determina também que deverá ser apresentado um gráfico específico referente ao recebimento de dados e outro gráfico específico relativo ao envio de dados. Além disso, diz (no art. 2º) que as empresas que descumprirem a determinação, ficam sujeitas às sanções dispostas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – o Código de Defesa do Consumidor. Esse artigo prevê multas, cassação do registro, suspensão da venda do serviço e outras sanções. “O consumidor precisa estar bem informado sobre o serviço que ele paga todo mês, até para ter um controle maior e saber quando está sendo enganado ou não”, disse ainda o deputado, durante os debates da matéria. fonte:blog berimbau

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