segunda-feira, 28 de maio de 2012
"entrevista com vereador jaffer"
Em entrevista hoje dia 28/05/2012 logo apos a reunião ordinária com vereador jaffer questionado sobre a abertura da cpi da pro viva nos relatou o seguinte:
DO PEDIDO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INVESTIGAÇÃO.
COMO PREPOSITOR DO PEDIDO PARA ABERTURA DE UMA CPI. HOJE TIVEMOS A VOTAÇÃO,COM A CASA CHEIA A SOCIEDADE ANSIOSA E QUERENDO QUE OS FATOS SEJAM SOLUCIONADOS,A COMISSÃO DE CCJ DEU O PARECER FAVORAVEL A ABERTURA DA CPI POIS ESTÁ DENTRO DA LEGALIDADE E FORMALIDADES CONSTITUCIONAIS CONFORME REGE A LEI.
A VOTAÇÃO FOI UNANIME PARA A ABERTURA,FICANDO ESCOLHIDO OS VEREADORES JAFFER GUILHERME SAGANSKI FERREIRA,DR. ADEMIR PRUDENCIO,E GUSTAVO CHAVES INTEGRANTES DA COMISSÃO,IRÃO SE REUNIR PARA DEFINEREM QUEM SERÁ O PRESIDENTE ,RELATOR E MEMBRO.
PREPOSITO VEREADOR JAFFER GUILHERME SAGANSKI FERREIRA.
COMO VEREADOR DIANTE DOS FATOS E DOCUMENTOS DOS QUAIS TIVE CONHECIMENTO EM RELAÇÃO À PROVIVA, NÃO RESTOU OUTRA ATITUDE SENÃO FAZER JUNTO COM OS NOBRES PARES, MARIO HORT E GUSTAVO CHAVES O PEDIDO DE INSTALAÇÃO DA CPI PARA QUE SEJA APURADA POSSIVEIS IRREGULARIDADES NA ATUAÇÃO DA PROVIVA – AÇÃO SOCIAL DE IVAIPORÃ EM RELAÇÃO A ADMINISTRAÇÃO DA EXPOVALE.
COMO CIDADÃO E VEREADOR NÃO SOU CONTRA AS ENTIDADES SOCIAIS QUE PRESTAM SERVIÇOS À NOSSA COMUNIDADE.
SOU CONTRA AS AFRONTAS A CONTITUIÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E A LEI ÔRGANICA DE NOSSO MUNICÍPIO.
O NEPOTISMO FICA EVIDENCIADO EM FACE DA LEI ÔRGANICA MUNICIPAL EM SEU ARTIGO 106 QUE:
“PROIBE AO PREFEITO E VICE PREFEITO, E OS SERVIDORES MUNICIPAIS, BEM COMO AS PESSOAS LIGADAS A QUALQUER DELES POR MATRIMÔNIO OU PARENTESCO, AFIM OU CONSANGUÍNEO, ATÉ TERCEIRO GRAU INCLUSIVE, NÃO PODERÃO CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, SEJA A QUE TÍTULO FOR, BEM COMO FICAM INCLUIDAS NA PRESENTE PROIBIÇÃO AS PESSOAS JURÍDICAS DAS QUAIS AS MESMAS PESSOAS TENHAM PARTICIPAÇÃO DIRETA NA ADMINISTRAÇÃO DESTAS, SUBSISTINDO A PROIBIÇÃO ATÉ SEIS MESES APÓS O TÉRMINO DE SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES”. (LEI ÔRGANICA MUNICIPAL, ARTIGO 106 PÁGINA 53)
COMO É DE CONHECIMENTO DE TODOS E ATRAVÉS DE DOCUMENTOS ENVIADOS PELO PREFEITO, A PROVIVA TEM COMO PRESIDENTE SUA ESPOSA E VICE PRESIDENTE A FILHA DO VICE PREFEITO E MAIS DE 80% SÃO FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA.
AFRONTANDO NA ÍNTEGRA O ARTIGO 106 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
JAMAIS A PROVIVA PODERIA TER ADMINISTRADO A EXPO VALE , EIS AÍ O MOTIVO ENSEJADOR DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITOS, INVESTIGAR O PORQUÊ O PREFEITO E O VICE PREFEITO CONHECEDORES DA LEI ORGANICA MUNICIPAL DEIXARAM A PROVIVA ADMINISTRAR A EXPOVALE.
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